A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda?
Sim. A Lei nº 7.713/88 prevê que pessoas já diagnosticadas com câncer tenham isenção do Imposto de Renda quando o rendimento vier da aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e a pensão alimentícia.
Entendimentos dos Tribunais brasileiros também asseguram a isenção de IR aos valores recebidos de fundo de previdência privada a título de complementação da aposentadoria.
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação da sua equipe médica.
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