O paciente oncológico tem o direito de ser atendido integralmente pelo seu plano de saúde, principalmente, se o contrato tiver cobertura hospitalar e ambulatorial.
A cobertura oferecida pelos planos de saúde engloba consultas médicas, serviços de apoio e diagnóstico, tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral (incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos), exames, cobertura de internações hospitalares, UTI, despesas com materiais hospitalares, remoção, procedimentos reparadores e tratamentos paliativos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação da sua equipe médica.
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