O paciente oncológico tem o direito de ser atendido integralmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que inclui a realização de exames para o diagnóstico, recebimento de medicamentos, órteses e próteses, tratamentos de alta complexibilidade e tratamento paliativo.
Havendo a suspeita do diagnóstico de câncer ou até mesmo, sua confirmação, começam a correr os prazos estipulados na nossa legislação para que haja a confirmação do diagnóstico ou até mesmo, o início do tratamento.
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação da sua equipe médica.
Leia também
Atendimento integral pelo Plano de Saúde
O paciente oncológico tem o direito de ser atendido integralmente pelo seu plano de saúde, principalmente, se o contrato tiver cobertura hospitalar e ambulatorial. A…
Direito a mamografia e a reconstrução mamária
A recente Lei nº 15.284/25 garante o acesso gratuito à mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos, sem a necessidade de sintomas, o que auxilia no…
Programa agora tem especialistas
Para garantir o tratamento de câncer longe de casa, o Ministério da Saúde criou um auxílio para custear o transporte, a alimentação e a hospedagem de pacientes que…