A quem se destina?
Idosos com 60 anos ou mais e com renda individual de até dois salários mínimos.
Do que se trata esse direito?
Trata de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros.
O idoso terá direito ao “Bilhete de Viagem do Idoso”, que é intransferível. Caso as duas vagas reservadas para esse fim tenham sido ocupadas, outros idosos que queiram fazer o mesmo percurso poderão obter descontos de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo. Não estão incluídas no benefício, as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais (tarifa de embarque), que serão pagas pelo idoso no momento…
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação da sua equipe médica.
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