Passe livre interestadual

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Passe livre interestadual
Lei Federal 8.899/94

Refere-se ao transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano, porém sem direito a acompanhante gratuito.

O Passe Livre é emitido pelo Governo Federal e não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro de um mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivos e leitos.

Quem tem direito ao Passe Livre?

Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes, com renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo.

Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação da sua equipe médica.

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